O calendário de 2020 para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Rondônia foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). O Estado prevê uma arrecadação de R$ 298 milhões no ano, considerando possível inadimplência.
Em 2019 foram arrecadados aproximadamente R$ 286 milhões com o IPVA.
Para os donos de veículos com final de placa 1, 2 e 3 que desejarem obter desconto de 10%, o pagamento deve ser efetuado antecipadamente até o fim de janeiro de 2020.
Calendário de pagamento do IPVA em 2020
| Nº final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto- prazo limite para licenciamento |
| 1, 2, 3 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
| 4 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
| 5 | 31 de março | 30 de abril | 29 de maio |
| 6 | 30 de abril | 29 de maio | 30 de junho |
| 7 | 29 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
| 8 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
| 9 | 31 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
| 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de outubro |
Para quem preferir o parcelamento, o imposto pode ser dividido em até três vezes, caso tenha valor maior que R$ 148,92, ou o equivale a 2 Unidade Padrão Fiscal (UPF). Nesse caso, a última parcela tem que ser paga até o mês que corresponde ao número final da placa do veículo:
Data para pagamento da última parcela do IPVA 2020
| Número final da placa do veículo | Mês de pagamento da última cota |
| 1, 2, 3 | 31 de março |
| 4 | 30 de abril |
| 5 | 29 de maio |
| 6 | 30 de junho |
| 7 | 31 de julho |
| 8 | 31 de agosto |
| 9 | 30 de setembro |
| 0 | 30 de outubro |
Os valores que não forem pagos até o vencimento não poderão ser parcelados no mesmo ano.
Para descobrir qual o valor a ser pago de IPVA é preciso saber o valor venal do seu veículo, considerando o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e multiplicar pela alíquota referente à categoria dele.
Exemplo:
Valor venal de um veículo utilitário: R$ 30.500
Alíquota: 3%
Cálculo: 30.500 x 0,03 (R$ 915 é o valor que será cobrado no IPVA).
Alíquotas:
Caso haja dívidas de anos anteriores, elas podem ser parceladas em até nove vezes, sendo que cada parcela precisa ter um valor mínimo de 2 UPF, ou R$ 148,94. Para a negociação, basta acessar o site da secretaria.
Caso o imposto não seja quitado dentro prazo legal, o valor devido vai passar por uma atualização monetária de acordo com a Unidade Padrão Fiscal vigente na data do pagamento, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% (até o limite de 20%) por dia de atraso.
De acordo com a Sefin, os impostos atrasados devem ser regularizados o mais rápido possível, pois serão publicados no Diário Oficial do Estado no início de janeiro de 2020, e após 15 dias estarão aptos para inscrição em Dívida Ativa.
Fonte: G1
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